Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.