Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012
DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS ALFENAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, E REFERE-SE A SERVIÇO (COMÉRCIO). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO LACERDA PRIMO & CIA LTDA
- 06.249.584/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2139ExigênciaEsta publicação03/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.