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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

CLEVIOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

CLEVIOS
Processo INPI
829831827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NO NUMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA PARA ADEQUAÇÃO AO SOLICITADO NA PET INICIAL E REITERADO NO PEDIDO DE RETIFICAÇAO WEB 810080150350 DE 09/10/2008

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Sobre a marca

Titular
HERAEUS EPURIO GMBH
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2139PublicaçãoEsta publicação03/01/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.