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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

ALEVIAN DUO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALEVIAN DUO
Processo INPI
828854637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.*INT. ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.PET.(SP) 018100029460,DE 12/08/2010

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Sobre a marca

Titular
Takeda GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2002Deferimento19/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.