SP URBANUSS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E NA LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBAS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).AO APRESENTAR NOVA ESPECIFICAÇÃO, OBSERVE AINDA QUE, CONFORME CONSTANTE NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DA PRÓPRIA ENTIDADE.PRESTE ESCLARECIMENTOS AINDA QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO (FLS. 23-24) CONSTANTE AOS AUTOS, QUE VERSA SOBRE MATÉRIA DIVERSA DO CONTIDO NO PEDIDO DE REGISTRO, MENCIONANDO A MARCA "URBANUSS" E A MARCA "UBRAFE", ALÉM DE REFERENCIAR DOCUMENTO NÃO ANEXADO AOS AUTOS.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP COLET URB DE PASAG DE SP
- 47.333.224/0001-89
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2139ExigênciaEsta publicação03/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.