(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

DELIRIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823359883
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE SER INFORMADO PELO TITULAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA PARTE FIGURATIVA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124 , INCISO XV, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "DELIRIO" NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA OU A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO CONSTANDO A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA PESSOA FOTOGRAFADA PARA USO DA IMAGEM COMO MARCA, SOB PENA DE SER MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO TENDO POR BASE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART 124, XV DA LEI 9279/96. OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA DISPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, VEZ QUE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI, SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SANTOS E MELO & CIA LTDA
00.988.413/0001-26
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2238Recurso26/11/2013

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  2. RPI nº 2236Despacho anulado12/11/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2151Recurso negado27/03/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  4. RPI nº 2139RecursoEsta publicação03/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2014Despacho11/08/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2005Despacho09/06/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1947Indeferimento29/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1712Oposição28/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.