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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

NEO QUIMICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NEO QUIMICA
Processo INPI
822748819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL PUBLICADA NA RPI 2137, DE 20/12/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2139Despacho anuladoEsta publicação03/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2137Recurso20/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2121Recurso provido30/08/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1840Indeferimento11/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.