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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

ABSORSEC

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ABSORSEC
Processo INPI
820713031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
02.290.277/0001-21
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1867Transferência17/10/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.