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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

PURAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
817022163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CESSIONÁRIO, COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA CEDENTE *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

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Sobre a marca

Titular
PURAS DO BRASIL INVESTIMENTOS S.A.
10.642.615/0001-75
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de dezembro de 1992
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2150Indeferimento20/03/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1513Transferência04/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.