(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

PC WORLD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido.. reformada a decisão recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigência do registro..
IndeferimentoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816817022
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ONE EXETER INVESTMENT CORP.
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2139IndeferimentoEsta publicação03/01/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1970Recurso07/10/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1886Exigência27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1877Renovação26/12/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1711Caducidade21/10/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1154Despacho12/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.