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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

A. DIAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

A. DIAS
Processo INPI
815217200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ADM.COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

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Sobre a marca

Titular
MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA.
09.570.732/0001-91
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1989

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1835Despacho anulado07/03/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1828Exigência17/01/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1631Transferência09/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.