IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210255819 (21/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAS INSTALACOES EIRELI Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2696
06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210394728 (13/09/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por GEDEAR REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP (CNPJ 09.294.735/0001-40). Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas, ou endereço em comum.
RPI 2680
17/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210395005 (13/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210255819 (21/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAS INSTALACOES EIRELI Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
RPI 2636
13/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160089472 (02/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alcides Ribeiro Filho Cessionário: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA
RPI 2452
02/01/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800120041121 (22/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABR PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
RPI 2347
29/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADM.COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
RPI 2139
03/01/2012
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1828 DE 17/01/2006, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1835
07/03/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1835
07/03/2006
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.
RPI 1828
17/01/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. A. DIAS AR CONDICIONADO LTDA.
RPI 1631
09/04/2002
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 1535
06/06/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1115
14/04/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1097
10/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1074
02/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1047
26/12/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.