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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

FLORATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
901271462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110414124 (visualizar no Portal INPI), de 15/04/2011 - Pet.Eletrônica: 810110437248 (visualizar no Portal INPI), de 04/07/2011

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Sobre a marca

Titular
FLORATA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDA ME
09.688.638/0001-31
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Despacho12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2138NulidadeEsta publicação27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLORATA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, Nulidade na RPI nº 2138 | TrademarkIQ