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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

CACHAÇA MIRANTÃO PROPRIA PARA CAIPIRINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
830239928
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS IX E XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG 900641053; E TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “(EXCETO CERVEJAS) [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
I. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2138IndeferimentoEsta publicação27/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.