(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

MAX FORTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830189289
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828917906.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ZHU HIDRÁULICA E FERRAGENS LTDA EPP
11.049.415/0001-76
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2431Recurso negado08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2163Recurso19/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2162Despacho anulado12/06/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2138IndeferimentoEsta publicação27/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.