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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

EA7

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828109540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GA MODEFINE S. A.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2634Caducidade29/06/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2138TransferênciaEsta publicação27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.