KIDS RUN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SÉTIMA PARÁGRAFO ÚNICO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO LTDA
- 07.772.267/0001-46
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2138TransferênciaEsta publicação27/12/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.