TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

EA 7

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca EA 7
Processo INPI
827622058
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GA MODEFINE S. A.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
3 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2554Caducidade17/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2138TransferênciaEsta publicação27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar