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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

OZ BAMBAZ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

OZ BAMBAZ
Processo INPI
825076536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110428259 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2011

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Sobre a marca

Titular
VALAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA ME
07.041.720/0001-44
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Judicial18/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2828Judicial18/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2541Judicial17/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2482Judicial31/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2290Despacho25/11/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  15. RPI nº 2138NulidadeEsta publicação27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  16. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  19. RPI nº 1979Sobrestamento09/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  20. RPI nº 1773Oposição28/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  21. RPI nº 1672Publicação21/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.