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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

PQNINI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PQNINI
Processo INPI
820099953
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 048207 DE 04/10/1999. INT: AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 LPI.

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Sobre a marca

Titular
TEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
52.060.035/0001-10
Data de depósito
23 de junho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2138ArquivamentoEsta publicação27/12/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2138Extinção27/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1549Exigência12/09/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.