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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

GA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800276574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GA MODEFINE S. A.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
26 de setembro de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2138TransferênciaEsta publicação27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 758Recurso negado30/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.