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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2011

VENERANDA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2138, 27 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VENERANDA
Processo INPI
2613077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
TONDO S/A
88.618.285/0001-70
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
24 de março de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Petição22/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2138TransferênciaEsta publicação27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1803Transferência26/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 922Exigência21/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.