ECO EMPÓRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 035
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
OBSERVANDO QUE O FATO DE GERENCIAR SEU PRÓPRIO NEGÓCIO NÃO SIGNIFICA QUE POSSA SOLICITAR MARCA PARA PRESTAR TAIS SERVIÇOS PARA TERCEIROS, UMA VEZ QUE CONFORME DISPOSTO NO ART. 128 DA LPI, AS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO SÓ PODEM REQUERER REGISTRO DE MARCA RELATIVO À ATIVIDADE QUE EXERÇAM EFETIVA E LICITAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- ECO COMÉRCIO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - ME
- 10.668.078/0001-32
- Procurador ou escritório
- Solucao Comercial Assessoria
- Data de depósito
- 7 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2137RetificaçãoEsta publicação20/12/2011
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.