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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

ECO EMPÓRIO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901619540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

OBSERVANDO QUE O FATO DE GERENCIAR SEU PRÓPRIO NEGÓCIO NÃO SIGNIFICA QUE POSSA SOLICITAR MARCA PARA PRESTAR TAIS SERVIÇOS PARA TERCEIROS, UMA VEZ QUE CONFORME DISPOSTO NO ART. 128 DA LPI, AS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO SÓ PODEM REQUERER REGISTRO DE MARCA RELATIVO À ATIVIDADE QUE EXERÇAM EFETIVA E LICITAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
ECO COMÉRCIO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - ME
10.668.078/0001-32
Procurador ou escritório
Solucao Comercial Assessoria
Data de depósito
7 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2267Arquivamento17/06/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2247Deferimento28/01/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2137RetificaçãoEsta publicação20/12/2011

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  5. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.