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Dado oficial do INPI

ECO EMPÓRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO EMPÓRIO

ST13

BR500000901619540

Classe

35

Pedido

901619540

Registro

901619540

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/09
  2. Publicação23/06/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/06/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECO COMÉRCIO DE PRODUTOS ECOLOGICOS LTDA - ME

Representantes

Solucao Comercial AssessoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.255.3.205.3.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos exclusivamente ecológicos de origem vegetal, mineral e não alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2267

17/06/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2247

28/01/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2184

13/11/2012

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

OBSERVANDO QUE O FATO DE GERENCIAR SEU PRÓPRIO NEGÓCIO NÃO SIGNIFICA QUE POSSA SOLICITAR MARCA PARA PRESTAR TAIS SERVIÇOS PARA TERCEIROS, UMA VEZ QUE CONFORME DISPOSTO NO ART. 128 DA LPI, AS PESSOAS DE DIREITO PRIVADO SÓ PODEM REQUERER REGISTRO DE MARCA RELATIVO À ATIVIDADE QUE EXERÇAM EFETIVA E LICITAMENTE.

RPI 2137

20/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2007

23/06/2009

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