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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

TOP FRUIT PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP FRUIT PREMIUM
Processo INPI
900991321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REGS.820168688,820168696.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
01.503.284/0001-00
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2137IndeferimentoEsta publicação20/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2000Oposição05/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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