BETO MADUREIRA ARQUITETURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA A EXPRESSÃO "BETO MADUREIRA", EMITIDA PELO DETENTOR DO DIREITO AO NOME CIVIL OU AO PSEUDÔNIMO.
Sobre a marca
- Titular
- BETO MADUREIRA ARQUITETURA, CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 61.180.592/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2137ExigênciaEsta publicação20/12/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.