(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

GB

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830184627
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS.EX.REC. 901166782 E 819589470 E PEDS. 824650700, 826287514, 827229429, 827263007, 828041881, 828311790.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
7 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Recurso negado11/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2580Indeferimento16/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2137SobrestamentoEsta publicação20/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.