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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

NATURAPIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURAPIS
Processo INPI
827483295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
APIAGRO APICULTURA E AGRICULTURA LTDA
64.391.618/0001-02
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2804Recurso negado01/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2206Caducidade16/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 2137NulidadeEsta publicação20/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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