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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

IMPERIUM OLORE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825378370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.PET. (SP) Nº 018100017761 DE 18/05/2010.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ZURICH PHARMA DISTRIBUIDORA EIRELLI
24.649.437/0001-19
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2137TransferênciaEsta publicação20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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