FUTURO GAMES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI 2090, DE 25/01/2011 E RPI 2016, DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 810070055510, DE 03/08/2007, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI - INT. ROSANA CARVALHO DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- GAME SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2137Petição20/12/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2137Despacho anuladoEsta publicação20/12/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.