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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

SANTILLANA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de anotação de transferência..
Recurso providoRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

SANTILLANA
Processo INPI
822972263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 273

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2241Despacho anulado17/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2237Arquivamento19/11/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  8. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2147Despacho anulado28/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 2137Recurso providoEsta publicação20/12/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  11. RPI nº 2005Recurso09/06/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  12. RPI nº 1972Indeferimento21/10/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.