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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2011

PROMOTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 2137, 20 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

PROMOTE
Processo INPI
821102117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
22 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2745Exigência15/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2635Exigência06/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2137RegistroEsta publicação20/12/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 2099Exigência29/03/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2031Caducidade08/12/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1587Deferimento05/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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