INSTITUTO QUÍRON DE AUTOCONHECIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REENVIE A IMAGEM DE TAL FORMA QUE ESTA CORRESPONDA EFETIVAMENTE A UMA MARCA MISTA, SERVIÇO ESCOLHIDO NO MOMENTO DE EMISSÃO DA GRU. OBSERVAR FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS, CONSTANTES DO MANUAL, POIS A INOBSERVÂNCIA DESTE ITEM CONFIGURA-SE COMO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2136ExigênciaEsta publicação13/12/2011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).