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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

LINDO LAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901613983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A MESMA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA, QUE FOI APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO, MAS COM DADOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM EFETIVAMENTE A ATIVIDADE EXERCIDA À VISTA DOS PRODUTOS REIVINDICADOS, OU APRESENTE OUTRA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA HÁBIL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2136ExigênciaEsta publicação13/12/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.