RESET GERENATION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901510238
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO EM DOCUMENTO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 38 REIVINDICADA.
Despacho 170
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(WB) 810090190157, DE 23/03/2009, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 11 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2136DeferimentoEsta publicação13/12/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2136Indeferimento13/12/2011
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.