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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

JORNAL BRASILEIRO DE ECONOMIA DA SAÚDE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JORNAL BRASILEIRO DE ECONOMIA DA SAÚDE
Processo INPI
901229520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALAMTEC TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
DOCTOR PRESS EDITORA CIENTÍFICA LTDA - ME
10.295.299/0001-02
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.