ECONATAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE REPLANTIO DE ÁRVORES, PROMOÇÃO DE REFLORESTAMENTO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- ECO BOAT MARKETING E OPERAÇÕES LTDA.
- 02.817.205/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2136DeferimentoEsta publicação13/12/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.