Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011
COBR COPPER BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 159 DA LPI. FICA PREJUDICADO O EXAME DE OPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- COPPER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
- 72.731.284/0001-05
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2136ArquivamentoEsta publicação13/12/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.