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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

PHEBRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PHEBRA
Processo INPI
829593314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PHEBRA PTY LTD
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
24 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136RegistroEsta publicação13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2105Despacho anulado10/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2102Exigência19/04/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.