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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

CASANOVA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828985278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERS CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PRÓPRIOPET.(WB) 810100285404, DE 09/02/2010.

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Sobre a marca

Titular
MCM DIGITAL LTDA
07.600.865/0001-38
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2168Arquivamento24/07/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2100Petição05/04/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2049Exigência13/04/2010

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.