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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

CONSAGRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CONSAGRO
Processo INPI
828223645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA
01.789.121/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  7. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.