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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

CENATTE EMBRIÕES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
827915632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (CENATTE EMBRIÕES LTDA) PET. (DEMG) 014080000207 DE 14/01/2008. * INT. PRÓPRIA MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
CENATTE EMBRIÕES LTDA
03.109.382/0001-84
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136ArquivamentoEsta publicação13/12/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.