AUTO ESCOLA RAGNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) Nº 800070222994, DE 28/11/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: ADILSON GABARDO
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAGNA LTDA
- 02.296.215/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2136PetiçãoEsta publicação13/12/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.