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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
825201683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 DA LPI. PET. (WB) 810100296782, DE 12/03/2011. INT.: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROP. IND. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNIVEL AUTOMOTIVE LTDA
66.550.054/0001-39
Procurador ou escritório
MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2136ArquivamentoEsta publicação13/12/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2019Petição15/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.