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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

CENTERLUX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

CENTERLUX
Processo INPI
825181410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET. (RS) Nº 016100006881 DE 03/12/2010,PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO O OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (EGE - INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA), CONFORME O ART. 216 DA LPIINT. ANA PAULA GAIESKY OLIVA

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Sobre a marca

Titular
TJ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO LTDA
94.312.931/0001-79
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2160Arquivamento29/05/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.