LABELLI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RS) 016060005203, DE 27/04/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 2009.51.01.811341-3 E PROCESSO INPI Nº 000489/10.
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
(ANULAÇÃO, POR DECISÃO JUDICIAL, DA TRANSFERÊNCIA)RPI 1997, DE 14/04/2009, TENDO EM VISTA TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, CONFORME PROCESSO Nº 2009.51.01.811341-3 PROCESSO INPI Nº 000489/10.
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, AÇÃO ORDINÁRIA DO TRF DA 2ª REGIÃO/RJ, PROCESSO Nº 2009.5101.811341-3 E PROCESSO INPI Nº 000489/2010.
Sobre a marca
- Titular
- LABELLI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
- 04.880.559/0001-04
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2136Despacho anulado13/12/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2136PetiçãoEsta publicação13/12/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2136Judicial13/12/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.