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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

CURSO TOTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CURSO TOTAL
Processo INPI
821722387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) Nº 800090148327, DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA À QUAL FOI VINCULADA A REFERIDA PETIÇÃO TEVE SEU REGISTRO CONCEDIDO EM 02/09/2003. INT. MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
UNISI TECNOLOGIA LTDA.
07.806.940/0001-11
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2272Extinção22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136PetiçãoEsta publicação13/12/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2012Despacho anulado28/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1671Deferimento14/01/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.