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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

EVERYDAY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

EVERYDAY
Processo INPI
820444278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TEKA FIAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A
82.636.986/0001-55
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
24 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2136TransferênciaEsta publicação13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1486Retificação29/06/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.