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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

CENTRO CULTURAL AMERICANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817390561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810100293375 DE 25/02/2010, POR CERECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. BEERE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CENTRO CULTURAL AMERICANO FRANQUIAS E COMÉRCIO LTDA
00.582.588/0001-39
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2136PetiçãoEsta publicação13/12/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1241Deferimento13/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.