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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2011

GUARA PLUS SAÚDE ENERGIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2136, 13 de dezembro de 2011MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
815943717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (TALENTO S/A) PET. (NPRJ) 020080127508 DE 06/10/2008. * INT. CÉLIA LOPES MIRANDA.

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Sobre a marca

Titular
SAÚDE E ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
35.850.023/0001-70
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2300Nulidade03/02/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2297Nulidade13/01/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2139Petição03/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2136ArquivamentoEsta publicação13/12/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1780Sobrestamento15/02/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1546Despacho anulado22/08/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1539Sobrestamento04/07/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.